As três fases administrativas do recurso e seus respectivos prazos.
Conteúdo revisado em 25/08/2026
Todo condutor autuado tem o direito constitucional de se defender. O processo segue, em geral, três etapas administrativas.
Primeira oportunidade de defesa, apresentada ao órgão autuador logo após a Notificação de Autuação.
Caso a defesa prévia seja indeferida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
Última instância administrativa, julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito.
Conteúdo informativo. Para casos específicos, procure um advogado especializado em trânsito.